STJ

5/06/2023 em STJ

Tema: Definir qual a base de cálculo para a incidência do ITBI em imóveis arrematados por meio de leilão público extrajudicial.
REsp 1996625/PR – CAPRI INVESTIMENTOS LTDA e OUTRA x MUNICÍPIO DE CURITIBA – Relator: Ministro Francisco Falcão
Sob relatoria do Ministro Francisco Falcão, a 2ª Turma se debruçará sobre a temática referente a definição da base de cálculo para incidência do ITBI em imóveis arrematadas por meio de leilão público extrajudicial.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou a sentença para definir que a base de cálculo do ITBI, para as hipóteses de arrematação extrajudicial, deve ser o valor venal atribuído pela Municipalidade ao aludido imóvel, e não o efetivo valor da arrematação.
Contra esse entendimento, as recorrentes se insurgiram visando obter pronunciamento do STJ no sentido de que para fins de base de cálculo do ITBI deve ser considerado o valor da sua aquisição em leilão extrajudicial. Para fundamentar sua tese, ventilam violação ao artigo 38 do CTN e afronta à precedentes do STJ acerca da utilização do valor de arrematação como base de cálculo do ITBI na aquisição de imóveis por leilões extrajudiciais, em razão da similaridade existente entre o leilão extrajudicial e arrematação judicial.
O Município argumenta que o leilão extrajudicial se assemelha mais à compra e venda do que à alienação judicial em hasta pública, devendo a base de cálculo ser o valor venal do imóvel, sustentando ainda que esse critério está estabelecido em Lei Complementar Municipal (nº 108/2017).

 

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >