Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

22/04/2024 em Imprensa

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) favorável à dedução no IRPJ de multa aplicada em acordo de leniência com o MPF, destacando o seu acerto ao considerá-la uma despesa operacional, por decorrer do exercício da atividade econômica.
Leia mais no link:  https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/19/carf-permite-deducao-de-multa-de-leniencia-do-calculo-do-irpj.ghtml

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