1/09/2022 em STJ
Tema: Ressarcimento de despesas relativas a manutenção do seguro-garantia
REsp nº 1852810/RS – MERCUR S.A x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Relator: Min. Francisco Falcão
A 2ª Turma deverá analisar recurso especial de contribuinte que visa ser ressarcida das despesas relativas à contratação de seguro-garantia em execução fiscal.
Defende que o Tribunal de origem contrariou a legislação federal vigente ao interpretar o conceito de custas do processo de modo restritivo, excluindo o “seguro garantia” por entender que a exigência de segurança para recebimento dos embargos poderia ser cumprida de diversos modos, conforme art. 9º da LEF.
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