News Tributário Nº 859

4/03/2024 em News Tributário

Obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 1º de março de 2024

Desde o ano de 2022, por meio dos nossos News Tributários n°761, n°766 e n°798, expusemos a transformação digital pretendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realização de comunicações processuais, citações e intimações expedidas pelo Poder Judiciário, via implantação do Domicílio Judicial Eletrônico.

As instituições financeiras cadastraram-se no Domicílio Judicial Eletrônico no ano de 2023 e, a partir de 1º de março do ano corrente, é a vez de grandes e médias empresas realizarem o cadastro.

As grandes e médias empresas de todos os segmentos da economia terão 90 dias a contar de 1º de março para realizarem o cadastro de maneira voluntaria no Domicílio Judicial Eletrônico e, após 30 de maio do ano corrente, o cadastro será feito de forma compulsória, por meio de dados fornecidos pela Receita Federal.

A ausência de cadastro pela empresa poderá gerar a aplicação de penalidades, por exemplo, após 30 de maio de 2024, caso a empresa não confirme o recebimento de uma citação encaminhada ao seu Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal, receberá uma multa de até 5% do valor da causa, diante da configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. Além disso, a ausência de cadastro poderá acarretar eventuais perdas de prazos processuais.

Assim, indicamos que as empresas ainda não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico atentem para as informações e prazos previstos no  site: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

Para as empresas já cadastradas, alertamos para a possibilidade da ocorrência de intimações e citações diretamente pelo referido canal, sendo recomendado o acompanhamento contínuo do sistema.

O contencioso judicial do escritório está à disposição para saneamento de dúvidas que venham a surgir.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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