STF

2/06/2020 em STF

ADI 4612 – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO – CNC – Relator: Min. Dias Toffoli
Tese: Recolhimento do IPVA de empresas locadoras de veículos e de arrendamento mercantil.
O STF deverá analisar ação proposta pela CNC contra dispositivos das Leis estaduais 7.543/88 e 15.242/10 que impõem a empresas locadoras de veículos e de arrendamento mercantil o recolhimento do IPVA em Santa Catarina, mesmo que tenham domicílio e veículos registrados em outros estados.
Para a entidade, os dispositivos questionados extrapolam a competência tributária do estado para instituir imposto e violam o princípio da territorialidade da tributação porque tributam “fatos ocorridos fora do âmbito territorial do Estado de Santa Catarina”.
Ainda de acordo com a CNC, os dispositivos extrapolam a autorização constitucional dada aos estados para produzir normas que atendam a suas peculiaridades “ao tratar diferentemente matérias insertas em normas gerais de âmbito nacional”.

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Velloza Advogados |

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