STF

2/06/2020 em STF

RE 611505 – UNIÃO x TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA – Relator: Min. Edson Fachin
Tese: Quórum de Ministros para afastar a repercussão geral.
Em julgamento questão incidental arguida pela União em face da recusa do STF, quanto a repercussão geral da discussão envolvendo a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio doença/acidente com base na ausência de matéria constitucional a ser analisada.
Diante de tal situação, a União opôs embargos de declaração em face de acórdão do Plenário Virtual que, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Os ministros deverão analisar se de fato foram cumpridos os requisitos necessários para declaração de que não houve repercussão geral do tema.
Ressaltamos que a posição do STJ pela não incidência de contribuição social sobre a aludida verba tem prevalecido e tida como definitiva. Porém, caso o processo retorne ao Plenário Virtual para análise sobre a existência de repercussão geral, poderá haver novo posicionamento, incluindo a possibilidade de analisar o mérito de forma desfavorável ao contribuinte, vinculado o STJ e alterando a posição consolidada naquela Corte.

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