V&G News Tributário Nº 363

10/03/2017 em News Tributário

Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI

10 de março de 2017

Foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”), no dia 9 de março de 2017, a Resolução do Senado Federal n° 1, de 08 de março de 2017 (“Resolução SF n° 1/2017”), a qual declarou a inconstitucionalidade da previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), suspendendo a execução do § 2° do art. 14 da Lei n° 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 15 da Lei ° 7.798/1989, a qual dispõe sobre a base de cálculo do referido imposto.

A inconstitucionalidade acima foi declarada no julgamento do Recurso Extraordinário n° 567.935, proferido pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), o qual entendeu que o art. 15 da Lei ordinária n° 7.789/1989 ao dar nova redação ao art. 14 da Lei n° 4.502/64 afrontou o disposto no art. 47 do Código Tributário Nacional que dispõe sobre a base de cálculo do IPI, uma vez que este assunto é matéria de Lei Complementar (art. 146, III, “a”, da CF).

A propósito do desconto incondicionado em si o ministro Marco Aurélio definiu em seu voto que, entende ser aquele concedido independentemente de qualquer condição, não sendo necessário que o comprador pratique qualquer ato subsequente ao de compra para fazer jus ao benefício e que, uma vez concedido, não será pago.

A Resolução n° 1/2017 entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Equipe Responsável:

José Carlos Mota Vergueiro
(11) 3145-0954
jcvergueiro@vellozaegirotto.com.br

Tamara Castrezana de Siqueira
(11) 3145-0912
tamara.siqueira@vellzaegirotto.com.br

 

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

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