V&G News Tributário Nº 329

12/01/2016 em News Tributário

PEP do Estado de São Paulo

12 de janeiro de 2016

Foi publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2016, o Decreto n° 61.788, de 08 de janeiro de 2016, o qual, autorizado pelo Convênio do ICMS n° 186 de 2015, reabre até o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento (“PEP”) oferecido pelo Estado de São Paulo.

O PEP foi instituído por meio do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015, e dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados na norma, do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.

Em complementação, segue anexo o V&G News Tributário n° 312, de 16 de novembro de 2015, abrangendo detalhadamente os benefícios e principais regras aplicáveis ao PEP.

 

Equipe Responsável:

José Carlos Mota Vergueiro
(11) 3145-0954
jcvergueiro@vellozaegirotto.com.br

Michelle Rosa Ferreira
(11) 3145-0927
michelle.ferreira@vellozaegirotto.com.br

Tamara Castrezana de Siqueira
(11) 3145-0912
tamara.siqueira@vellzaegirotto.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >