V&G News Nº233

14/05/2014 em Sem categoria

Rio de Janeiro Implementa Novo Programa Parcelamento de Débitos de ICMS

14 de maio de 2014

Autorizado pelo Convênio ICMS nº 128 de 2013 do Confaz e instituído através do Decreto nº 44.780 de 2014, o governo do Estado do Rio de Janeiro implementou novo programa de parcelamentos de débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”). Segundo o Decreto, poderão ser objeto do benefício os débitos de ICM e ICMS com data de vencimento original até 31 de dezembro de 2013.
O Rio de Janeiro permitiu dois tipos de pagamento: em parcela única, com 75% (setenta e cinco por cento) de redução das multas e 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos, ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas (punitivas e moratórias) e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais. Quando parcelado, o débito ainda está sujeito a juros simples mensais, que variam conforme o número de parcelas, as quais nunca serão inferiores a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIR-RJ – aproximadamente R$1.146,28 – para as pessoas jurídicas e 65 (sessenta e cinco) UFIR-RJ – aproximadamente R$165,57 – para as pessoas físicas.

Uma novidade trazida no Decreto é a possibilidade de utilização de saldo credores acumulados para a quitação do débito. Além disso, os débitos dos parcelamentos atualmente em curso também poderão ser alcançados pelos benefícios, no que tange ao saldo devedor remanescente, ressalvados os créditos tributários que já tenham sido objeto de anistia ou de outros programas de remissão concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O prazo para a apresentação do pedido de ingresso no programa deve ser feito entre 01/07/14 e 30/09/14 para aqueles que não utilizarão saldos credores acumulados, e entre 01/08/14 e 30/09/2014 no caso de utilização, conforme Convênio ICMS nº 21, de 21 de março de 2014.

Relembramos, ainda, que o Estado de São Paulo também foi autorizado pelo Convênio ICMS nº 128 de 2013 do Confaz a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS, cujo prazo para adesão foi ampliado pelo Convênio ICMS nº 24, de 21 de março de 2014 – indicativo de que em breve o Estado de São Paulo também poderá instituir novo programa ou reabrir o prazo para aderir ao anterior.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

 

Velloza Advogados |

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