V&G News Legal e Bancário N° 255

11/11/2014 em News Bancário

Resolução nº 10/2014 CADE:
Regras para a Notificação da Celebração de Contratos Associativos

 05 de novembro de 2014

Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 10, homologada pelo plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em sessão de 29 de outubro 2014 (“Resolução nº 10/2014”).

Referido dispositivo disciplina as hipóteses de notificação da celebração de contratos associativos ao CADE, considerando associativos, para os fins da Lei nº 12.529/2011, aqueles com prazo superior a 02 anos, incluídas as renovações, em que houver cooperação horizontal ou vertical ou compartilhamento de risco acarretando relação de interdependência entre as partes contratantes. Esses critérios serão verificados com base nas seguintes premissas:

  • Para contratos em que houver cooperação horizontal, sempre que a soma das participações no mercado relevante afetado for igual ou superior a 20%;
  • Para contratos em que houver cooperação vertical, sempre que pelo menos uma das partes detiver 30% ou mais do mercado relevante afetado, desde que se verifique, adicionalmente, uma das seguintes condições: (i) compartilhamento de receitas ou prejuízos; (ii) obrigação de exclusividade.

A Resolução nº 10/2014 entra em vigor em 60 dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

Equipe Responsável:

 Cesar Amendolara

 (11) 3145-0070

 cesar.amendolara@vellozaegirotto.com.br

Camilla Sisti

(11) 3145-0450

camilla.sisti@vellozaegirotto.com.br

 Karin Rocha

(11) 3145-0958

 karin.rocha@vellozaegirotto.com.br

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

 

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >