11/11/2014 em News Bancário
Resolução nº 10/2014 CADE:
Regras para a Notificação da Celebração de Contratos Associativos
05 de novembro de 2014
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 10, homologada pelo plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em sessão de 29 de outubro 2014 (“Resolução nº 10/2014”).
Referido dispositivo disciplina as hipóteses de notificação da celebração de contratos associativos ao CADE, considerando associativos, para os fins da Lei nº 12.529/2011, aqueles com prazo superior a 02 anos, incluídas as renovações, em que houver cooperação horizontal ou vertical ou compartilhamento de risco acarretando relação de interdependência entre as partes contratantes. Esses critérios serão verificados com base nas seguintes premissas:
A Resolução nº 10/2014 entra em vigor em 60 dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
Equipe Responsável:
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