V&G News Legal & Bancário Nº 345

28/04/2016 em News Bancário

BACEN autoriza abertura e fechamento de contas de depósitos por meio eletrônico

28 de abril de 2016

Em continuidade ao Programa Otimiza BC, lançado em 2013, que visa reduzir os custos operacionais do sistema financeiro, foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) a Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016 (“RES 4480/2016”), que passou a permitir que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) realizem abertura e fechamento de contas de depósitos para pessoas naturais por meio eletrônico, sem que haja contato presencial com seus clientes.

Para tanto, as instituições mencionadas acima deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O BACEN deverá baixar as normas e medidas necessárias à execução do disposto na RES. 4480/2016.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Equipe Responsável:

Cesar Amendolara
cesar.amendolara@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0970

Hildelene Bertolini
hildelene.bertolini@vellozaegirotto.com.br
(11) 3145-0953

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >