Velloza Ata de Julgamento

12/12/2022 em Velloza Ata de Julgamento

Tema: Necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ante a ocorrência de grupo econômico
AREsp 1861267/RS – POLI-K COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Francisco Falcão

A 2ª Turma do STJ suspendeu, na última terça-feira (06/12), em razão de pedido de vista da Min. Assuste Magalhães, a análise do recurso especial que discute a necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica previamente ao redirecionamento, ainda que seja constata a existência de grupo econômico.

Na sessão, apresentou voto o relator no sentido da desnecessidade do incidente de desconsideração de personalidade jurídica no regime jurídico da execução fiscal, sob a justificativa de que o art. 4º, §2º, da Lei 6.830/80 dispõe que a execução fiscal se aplica às normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária civil e comercial. Assim, a norma disciplinadora prevê a possibilidade de responsabilização pelo pagamento de dívida ativa fundamentada em outras disciplinas que não somente a do direito tributário dentro do procedimento específico da execução fiscal.

Em relação ao fundamento jurídico para o pedido de redirecionamento do feito executório, qual seja, da existência de grupo econômico, compreendeu não haver distinção quanto à existência de previsão legal nos feitos executórios em que a Fazenda Pública requer o redirecionamento com fundamento no art. 50 CC e art. 135 do CTN, o qual obrigatoriamente deve demonstrar que os sujeitos a serem alcançados estão envolvidos em situação de desvio de finalidade, confusão patrimonial, atos praticados com excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatuto. Por essa razão, afirmou o ministro que não se justifica a diferenciação de procedimento baseado no fundamento legal utilizado para a responsabilização, e que a atividade probatória pode e deve ser exercida dentro do procedimento de execução fiscal disciplinada pela Lei 6830/80.

Na sequência, pediu vista a Min. Assuste Magalhães, aguardam os ministros Humberto Martins, Herman Benjamim e Mauro Campbell.

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