Velloza Ata de Julgamento

8/03/2022 em Velloza Ata de Julgamento

REsp nº 1222547 – VONPAR REFRESCOS S/A x FAZENDA NACIONAL – Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tema: Saber se a dispensa ou redução dos juros e da correção monetária sobre tributo devido podem ser englobados nos valores considerados como subvenção para investimento, para fins de não incidência de IR e CSLL
A 1ª Turma do STJ retomou nesta terça-feira, 08, o julgamento do recurso especial que discute a legalidade da inclusão do montante decorrente da contabilização do ganho obtido com o incentivo fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina – que dispensou/reduziu os juros e correção monetária sobre tributo devido –, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O Min. Gurgel de Faria, que havia pedido vista na sessão anterior, sem detalhar a íntegra de seu voto, acompanhou integralmente a posição da ministra relatora, Regina Helena, no sentido de dar provimento ao recurso especial do contribuinte, por considerar que o benefício discutido, PRODEC, se trata de alívio fiscal na modalidade de incentivo e que a Fazenda Nacional, ao pretender ver tais reduções incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com fulcro tão somente no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 22/2003, deixa de observar a ausência de materialidade de hipótese de incidência do IRPJ e da CSLL.
Os demais ministros também votaram no sentido de acompanhar a relatora e, a unanimidade, foi acolhida a tese defendida pela empresa recorrente, reconhecendo a ilegalidade da inclusão do montante decorrente da “contabilização do ganho obtido com o incentivo fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina”, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que ultimado ao tempo e modo o respectivo contrato firmado com o Estado-membro.

 

VELLOZA ATA DE JULGAMENTO É UM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA QUE SELECIONA CASOS RELEVANTES EM PAUTA NOS TRIBUNAIS, CONFORME INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELAS PRÓPRIAS CORTES. AS INFORMAÇÕES SÃO PÚBLICAS E PODEM OU NÃO SE REFERIR A PROCESSOS PATROCINADOS PELO VELLOZA ADVOGADOS.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >