Velloza Ata de Julgamento

28/04/2020 em Velloza Ata de Julgamento

RE 593824 – ESTADO DE SANTA CATARINA x MADRI COMÉRCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA – Relator: Min. Edson Fachin
Tema:
Saber se os valores cobrados a título de ‘demanda contratada’ fazem parte da base de cálculo do ICMS. Tema 176 da repercussão geral.
O Plenário do STF, em recente sessão de julgamento realizada em 24/04/2020, negou provimento ao Recurso Extraordinário n. 593824, afetado em repercussão geral pelo tema n. 176, fixando a seguinte tese, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

VELLOZA ATA DE JULGAMENTO É UM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA QUE SELECIONA CASOS RELEVANTES EM PAUTA NOS TRIBUNAIS, CONFORME INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELAS PRÓPRIAS CORTES. AS INFORMAÇÕES SÃO PÚBLICAS E PODEM OU NÃO SE REFERIR A PROCESSOS PATROCINADOS PELO VELLOZA ADVOGADOS.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >