União estável: formalização em registro civil, alteração do regime de bens e conversão em casamento

12/04/2023 em Imprensa

Nossas sócias Natalia ZimmermannJoanna Oliveira Rezende e os advogados João Pedro Cunha Rezende e Maria Thereza Santiago M. de Moura assinam artigo no Migalhas sobre o Provimento 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Publicado em 16 de março de 2023, o texto tem como objetivo atualizar as normas cartorárias aplicáveis aos procedimentos relativos à união estável.

Três pontos importantes são destacados: a possibilidade dos Cartórios de Registro Civil realizarem termos declaratórios de reconhecimento e dissolução de união estável; a formalização da alteração de regime de bens na união estável em Cartório de Registro Civil; e a conversão extrajudicial de união estável em casamento.

Confira o artigo completo e o que muda com a publicação do provimento: https://lnkd.in/dvsMGJVn

Velloza Advogados |

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