STJ

2/04/2024 em STJ

16/04/2024
2ª TURMA
Tema: Para fins de incidência do imposto de renda, saber se a verba paga a título de ajuda compensatória tem natureza salarial ou indenizatória.
AREsp 2434340 – FAZENDA NACIONAL x SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA.

Os ministros da 2ª Turma deverão apreciar recurso em que a Fazenda Nacional contesta a interpretação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual considerou a verba paga a título de ajuda compensatória como de natureza indenizatória, impossibilitada a incidência do imposto de renda.

O Fisco argumenta que a denominada ajuda compensatória foi paga com base no art. 467-A da CLT, decorrente de suspensão de contrato de trabalho pelo sistema de “lay-off”. Dessa forma, a verba corresponde ao mesmo valor líquido que os empregados receberiam se estivessem trabalhando. Por essa razão, compreende que a ajuda tem a função de manutenção da subsistência de cada empregado, assemelhando-se ao salário. Defende que se trata de aquisição de disponibilidade econômica e, conforme o art. 43 do CTN, incide o imposto de renda. Afirma que compreensão diversa violaria o art. 111 do CTN, pois as normas devem ser interpretadas no limite legal, sob pena de ampliar a hipótese de isenção.

O Sindicato buscou demonstrar que a suspensão do contrato de trabalho na modalidade “lay-off” permite a preservação dos postos de trabalho, não sendo possível a incidência de encargos sociais sobre valores pagos como ajuda compensatória. Detalhou que a bolsa de estudo é retirada de recursos do seguro-desemprego do trabalhador, o que demonstraria a injustiça de uma tributação exclusiva do empregado.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >