STJ

14/03/2024 em STJ

Tema: Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado – Tema 1170 dos recursos repetitivos.
REsp 1974197 – FAZENDA NACIONAL x J L C COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues
Julgamento em conjunto com o REsp 2000020/MG e REsp 2006644/MG.

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, definiu que “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período de aviso prévio indenizado”.

O Min. Gurgel de Faria apresentou voto-vista nesta quarta-feira acompanhando integralmente o relator, destacando que o 13º salário continua sendo a mesma verba de gratificação natalina, incidindo a contribuição previdenciária.

Sem debates, permaneceu inalterado o entendimento apresentado pelo relator, Min. Paulo Sérgio Domingues, em sentido desfavorável à tese dos contribuintes, assentando que, à luz da jurisprudência e da interpretação conjugada dos arts. 22, I, §2º e 28, § 9º da lei 8212/1991, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória dessa verba.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento

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