STJ

17/04/2023 em STJ

Tema: Possibilidade de revisão de ITBI e lançamento complementar
AREsp 2071195/SP – BR PROPERTIES S/A e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO x OS MESMOS – Relator: Ministro Francisco Falcão

A Segunda Turma manteve o entendimento do TJSP que considerou como erro de fato, e não de interpretação jurídica, a formalização do ato administrativo relativo a lançamento complementar de ITBI devido pela contribuinte com base em metragem menor que a realmente devida. Portanto, manteve-se o lançamento complementar do tributo calculado com base na diferença entre esses percentuais.

Os magistrados compreenderam que, embora a jurisprudência do STJ seja no sentido de que a configuração do erro de fato autorize o lançamento complementar pelo fisco, no caso concreto, não seria possível revisitar a tese do contribuinte no sentido da ocorrência do erro de interpretação jurídica no cálculo do ITBI com base em metragem menor que a realmente devida. Isto porque, o Tribunal de origem considerou a existência de erro de fato a validar o lançamento complementar. Assim, para analisar a tese pela inexistência da referida mácula, seria necessário revisitar as provas dos autos, o que não é possível no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.

Em relação ao recurso especial do Município de São Paulo que objetivava a reforma do acórdão de origem no tocante ao afastamento dos juros de mora, por compreender que houve inadimplência do contribuinte, a Turma destacou que a afirmação não foi contestada pelo município, que afirmou simplesmente que é aplicável o art. 161 do CTN, sem, no entanto, vincular tal irresignação ao fundamento apresentado no acórdão recorrido, no sentido de que não houve inadimplência.

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