STJ

11/04/2023 em STJ

Tema: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL). Tema Repetitivo 1182
REsp 1945110 – FAZENDA NACIONAL x VDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – Relator: Ministro Benedito Gonçalves
Julgamento conjunto: REsp 1987158

O Tema 1182 dos repetitivos deverá ser apreciado pela Primeira Seção do STJ para definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em síntese, trata-se de Recursos Especiais afetados pela sistemática dos Recursos Repetitivos para uniformização do entendimento da Primeira Seção do STJ sobre a possibilidade de aplicação do precedente da Seção no EREsp nº 1.517.492 para admitir a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Destaca-se que a Primeira Seção já reconheceu a possibilidade de exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no EREsp nº 1.517.492, oportunidade em que definiu que o ganho decorrente de tal benefício fiscal não pode ser tributado pela União sob pena de violação ao princípio federativo. Nos presentes autos discute-se se essa decisão se aplica a outros benefícios fiscais de ICMS diferentes do crédito presumido.

 

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