4/10/2022 em STJ
2ª Turma
Tema: Incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora incorridos sobre pagamentos judiciais ou valores depositados judicialmente
REsp 1383936 – FAZENDA NACIONAL x SINDIFISCO NACIONAL – SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Relator: Min. Herman Benjamin
A 2ª Turma deverá analisar, em juízo de retratação, recurso que discute a não incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora incorridos sobre pagamentos judiciais ou valores depositados judicialmente.
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma entendeu que sobre os juros de mora em questão incide Imposto de Renda, razão pela qual deu provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Entretanto, após o exame do recurso extraordinário interposto pelo Sincato, a Vice-Presidência do STJ concluiu pela necessidade de nova análise do feito, tendo em vista que o entendimento firmado pelo STJ destoa, em princípio, do Tema 808/STF, segundo o qual “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
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