STJ

22/09/2022 em STJ

Tema: ITBI sobre as operações de integralização de imóveis
AREsp nº 1492971/SP – MAIS SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO E OUTROS X MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Relator: Min. Gurgel de Faria

A 1ª Turma do STJ suspendeu, em razão de pedido de vista formulado pela Min. Regina Helena, a análise do recurso especial das contribuintes que visam o reconhecimento da não incidência do ITBI exigido sobre a integralização de imóveis pelos Fundos Imobiliários.

O julgamento foi iniciado nesta terça-feira (20/09) e contou apenas com o voto do relator, Min. Gurgel de Faria, no sentido de afastar o pleito das recorrentes e possibilitar a incidência do ITBI quando houver a aquisição de imóvel para a composição do patrimônio do fundo de investimento imobiliário efetivada diretamente pela administradora do fundo e paga por meio da emissão de novas quotas do fundo aos alienantes. Para ele, tal hipótese configura transferência a título oneroso da propriedade de imóveis para fins da incidência do ITBI.

Em seguida, tendo em vista se tratar de matéria inédita analisada no âmbito do STJ, pediu vista a Ministra Regina Helena Costa.

 

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza  Ata de Julgamento

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >