11/11/2021 em STJ
REsp nº 1805226 – METALOCK BRASIL LTDA x MUNICÍPIO DE SANTOS – Relator: Ministro Sérgio Kukina
Tema: Enquadramento dos serviços prestados no interior de navios e embarcações de bandeira estrangeira à exportação para efeito de isenção de ISS
A Primeira Turma do STJ entendeu que os serviços prestados no interior de navios e embarcações de bandeira estrangeira se vinculam ao resultado que ocorre em território nacional, não havendo, portanto, que se falar em exportação para efeito de isenção de ISS.
Para o relator, o Sérgio Kukina, o serviço se vincula ao resultado que ocorre em território nacional, pois são realizados em embarcações estrangeiras em águas brasileiras, produzindo resultado imediato.
Por fim, o Ministro Gurgel de Faria, que acompanhou o relator, destacou a distinção entre o caso julgado e o precedente que tratou de projeto de engenharia que, apesar de ter sido elaborado no Brasil, só poderia ser executado no exterior. Isso porque, segundo entendeu, no caso dos serviços prestados a embarcações estrangeiras, os efeitos são verificados imediatamente no território nacional.
Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento
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