STJ

6/02/2019 em STJ

12/02/2019
RESP 1432794/RS – H KUNTZLER E COMPANHIA LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator Min. Og Fernandes
Tese: Possibilidade de concessão de crédito decorrente da aquisição de mercadorias que são integradas no processo de produção de produto final destinado à exportação
O STJ deverá analisar discussão envolvendo a possibilidade de concessão de crédito decorrente da aquisição de mercadorias que são integradas no processo de produção de produto final destinado à exportação.
O Recorrente sustenta, em síntese, violação ao art. 2º da Lei nº 9.363/96, por ter a decisão do Tribunal de origem entendido que os valores gastos a título de industrialização por encomenda não podem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI. Afirma que os valores referentes ao beneficiamento de matéria-prima por terceiro devem integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, definida por meio do art. 2º da Lei nº 9.363/96.
A análise a ser feita pela 2ª Turma deverá recair sob a questão da delimitação do alcance do benefício fiscal concedido por referida norma, cujo fim, nos termos da Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 674/1994, que deu origem à mencionada lei, é a desoneração dos tributos indiretos incidentes sobre as exportações.

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