STF

9/09/2021 em STF

RE 677725 – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS TÊXTEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL x UNIÃO – Relator: Min. Luiz Fux
Tema: Tema 554 – Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social
O Supremo Tribunal Federal julgará o Tema 554 da repercussão geral, questão acerca da constitucionalidade da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional da Previdência Social. O recurso deverá ser julgado em conjunto com a ADI 4397.
O recurso extraordinário foi interposto pelo Sindicato das Indústrias Têxteis, que defende que a lei é o único instrumento jurídico apto a fixar a alíquota do tributo e sua base de cálculo, cabendo a esta estabelecer todos os elementos descritores do fato jurídico e os dados prescritores da relação obrigacional.
Portanto, afirma que há impropriedade da delegação técnica outorgada para a aferição do desempenho da empresa em face da respectiva atividade econômica, por meras Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social. Além da afronta ao art. 195, § 4º, da Constituição Federal, pois não foi editada lei específica para a previsão de incidência de tributo sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados ao empregado que obedeça ao disposto no art. 154, I, do Ordenamento Constitucional.

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