STF

2/03/2021 em STF

05/03/2021 a 12/03/2021
RE 835818 – UNIÃO x O V D IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA – Relator: Min. Marco Aurélio
Tema: Constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

O STF irá definir se é constitucional a inclusão de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas bases de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, Tema 843 da repercussão geral.
No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto pela União contra acórdão que consignou que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados-Membros constituem verdadeira renúncia fiscal, a fim de incentivar/desenvolver determinada atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo receita ou faturamento da empresa, base de cálculo das contribuições PIS e da COFINS.
Para União, o legislador quando quis excluir quaisquer rubricas da base de cálculo do PIS e da COFINS, o fez expressamente, portanto, inexistindo previsão legal acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS de valores decorrentes de créditos presumidos de ICMS, aceitar tal possibilidade estaria dando nova feição à base de cálculo prevista pelo artigo 195, I, “b”, da CF. ­

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Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

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Velloza Advogados |

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