6/11/2018 em STF
07/11/2018
Plenário
ADI 4705 – CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CFOAB) – Relator: Min. Roberto Barroso
Tese: Discute-se a inconstitucionalidade da Lei nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB ajuizou Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom.
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