20/01/2023 em Imprensa
A Receita Federal decidiu, na Solução de Consulta nº 11, que não podem ser abatidos dos recolhimentos de contribuição previdenciária os salários pagos a gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de Covid-19 pelo risco de contaminação e por estarem impossibilitadas de fazer trabalho remoto.
Antes, a Solução de Consulta nº 287, de outubro de 2019, permitia esse abatimento no caso de atividades em locais insalubres, se a funcionária gestante não pudesse trabalhar de forma remota. Nesse caso, a remuneração deveria ser considerada como pagamento de salário-maternidade, passível de dedução.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Newton Domingueti apontou que a previsão de dedução era uma forma de proteger a empregada gestante e, ao mesmo tempo, compensar o empregador.
Leia mais na reportagem da jornalista Beatriz Olivon: https://lnkd.in/dSEWNXVz
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