Publicado Parecer que trata da possibilidade de transação de débitos relacionados com a amortização fiscal do ágio

11/07/2022 em Artigos

Após publicação do Edital nº 9/2022 emitido pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde foi admitida a possibilidade dos contribuintes transacionarem débitos relacionados com a amortização fiscal do ágio, em 07/07/2022, foi disponibilizado o Parecer Conjunto SEI nº 37/2022/ME, com o escopo de sanar dúvidas que poderão surgir nos processos de transação, dentre as quais destacamos:

ž·  A necessidade de desistência de todos os outros processos administrativos e judiciais relacionados à discussão, em outras palavras, a adesão à transação dar-se-á por tese e não por operação;

·  žNão é possível transacionar discussões sobre multas;

·  A adesão à transação não inibe o direito do contribuinte defender-se nas searas administrativa e/ou judicial, caso venha a ser autuado pelo ágio amortizado, ligado a operações societárias ocorridas; e

ž·  Fatos geradores consumados mas não lançados não poderão ser objeto de transação do ágio.

O Parecer 37/2022 ainda destaca as teses que podem ser objeto de transação: (i) Possibilidade de transferência de ágio pago; (ii) Possibilidade de pagamento de ágio por meio de empresa veículo; (iii) Requisitos necessários para validade do laudo de avaliação; (iv) Amortização de ágio interno e, (v) Adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A PGFN disponibilizou uma página na internet com perguntas e respostas sobre o tema e pode ser acessada através do link: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/transacao-do-contencioso.

Os profissionais do Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos acerca deste tema.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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