News Tributário Nº 861

8/03/2024 em News Boletim Tributário

Regras para DIRPF 24/23

Foi publicada em 07/03/2024 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2178/2024, a qual dispôs sobre as regras específicas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 pela pessoa física residente no Brasil (“DIRPF”).

Tal DIRPF terá o prazo de entrega entre 15/03/2024 e 31/05/2024 e a Receita Federal espera que mais de 43 milhões de declarações sejam entregues dentro deste prazo. Abaixo elencamos resumidamente as principais mudanças nesse ano calendário:

Obrigatoriedade da entrega:

○  Atualização dos limites de obrigatoriedade:

■ Rendimentos tributáveis R$ 30.639,90

■ Rendimentos isentos e não tributáveis R$ 200 mil

■ Receita Bruta da atividade Rural R$ 153.199,50

■ Posse ou propriedade de bens e direitos R$ 800 mil

○  Em virtude da Lei 14.754/2023, contribuintes que:

■ Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;

■ Em 31 de dezembro de 2023, tiveram a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou;

■ Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023.

• Mudanças no preenchimento da DIRPF:

○  Lei 14.754/2023 (a qual terá Instrução normativa específica, ainda não publicada) que trouxe:

■ Opção por declarar os bens de entidades controlada, como se fossem diretamente da pessoa física;

■ Obrigatoriedade de detalhamento/individualização do trust; e

■ Opção de atualização do valor dos bens e direitos no exterior com apuração e antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8% e recolhimento até 31 de maio.

○  Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno do Pronas e Pronon e reflorestamento

○  Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais

○  Identificação do tipo de criptoativos

○  Campo para informação sobre Data de retorno ao País (quando não residente)

Nossa equipe de Tax Compliance e Wealth Planning está à disposição para tratar sobre o tema.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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