News Tributário Nº 795

14/02/2023 em News Tributário

CNM pede que a Suprema Corte prossiga com a análise de mérito sobre a inconstitucionalidade da LC nº 157/2016

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou manifestação nos autos da ADI 5835, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), requerendo a inclusão do feito em pauta de julgamento para análise de mérito, a fim de destravar a entrada de recursos nas municipalidades.

Conforme divulgado no News Tributário nº 618, a citada ADI discute a inconstitucionalidade da LC nº 157/2016, em especial em função da alteração, para determinadas atividades, do município competente para exigir o ISS, que passou a ser aquele em que está domiciliado o tomador, e não mais o do local do estabelecimento do prestador do serviço, regra geral desde pelo menos o Decreto-Lei nº 406/68. Foi concedida medida cautelar pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, para suspender a vigência do art. 1º da LC 157/2016, calcada no sobretudo no fato de que a publicação da LC n. 175/2020 não afastou todas incertezas trazidas pela pretensa alteração do sujeito ativo do ISS. Ao revés, a nova norma abre outros pontos de insegurança, como a sua eficácia condicionada à criação do “Comitê Gestor de Obrigações Acessórias”, que não tem prazo ou previsão para ocorrer.

A Confederação afirma que a urgência na apreciação de mérito da ação direta decorre do fato de que a medida liminar está também suspendendo a entrada de recursos aos cofres públicos. Justifica que a suspensão da aplicação da LC 157/2016 e 175/2020 acarreta redistribuição de receita que, anteriormente, ficava com poucos municípios.

A CNM invoca o art. 2º da Emenda Regimental n° 58/2022, o qual prevê que o relator deverá submeter ao Plenário medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa, para referendo em até 90 dias úteis.

A ação direta chegou a ser incluída em pauta de julgamento virtual por duas vezes em 2020, mas foi retirada pelo relator.

Para saber mais sobre a Lei Complementar nº 175/2020, que institui novas regras de recolhimento do ISS, acesse nossos informativos – News Tributário nº 611 e News Tributário nº 615.

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