News Tributário Nº 768

4/10/2022 em News Tributário

IR sobre Pensão Alimentícia – Sem modulação de efeitos da ADI 5422, contribuintes poderão reaver o IR retido nos últimos 5 anos

Conforme noticiamos em nosso News Tributário nº 754, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5422, em 23/08/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, quando decorrentes do direito de família.

Nestes termos, desde o julgamento da referida ADI, os contribuintes sujeitos ao pagamento de pensão alimentícia não estão mais obrigados a oferecerem à tributação o  Imposto de Renda de Pessoa Física sobre tais pagamentos, todavia, até então, pendia de análise os embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União com pedido de para modulação temporal dos efeitos da decisão.

O referido pedido visava o afastamento da responsabilidade da União em restituir os valores de Imposto de Renda de Pessoa Física, recolhido sobre as pensões, nos últimos 5 (cinco) anos.

O pedido restava amparado nas previsões contidas nos artigos 27 da Lei nº 9.868/1999 e 11 da Lei nº 9.882/1999, os quais preceituam que os efeitos da decisão deverão ter eficácia apenas a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, entretanto, não foi acolhido pelos Ministros do STF.

Nesta semana o STF negou provimento aos embargos de declaração da União para não limitar os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

Portanto, com a não aplicação da modulação dos efeitos da decisão na ADI 5422, os contribuintes que até a presente data não haviam ingressado com medida judicial para reaver valores pretéritos recolhidos indevidamente e suspender valores futuros (antes do julgamento da ADI ocorrido em 23/08/2022) poderão requerer pela via judicial a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física recolhido indevidamente sobre os valores das pensões alimentícias dos últimos 5 (cinco) anos.

Ante a pacificação do tema, a medida judicial indicada apresenta prognóstico favorável ao contribuinte e a equipe do Contencioso Tributário do Velloza Advogados coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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