3/10/2022 em News Tributário
Impugnação do FAP 2023
Na última sexta-feira, dia 30/09/2022, foi divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aplicável a partir de janeiro/2023 – consulte em https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml.
Recomendamos verificar se o cálculo do FAP está correto para sua empresa, com base na quantidade de Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios ainda em discussão judicial, massa salarial e taxa de rotatividade.
Em caso de erro, a empresa deve impugnar o FAP no período de 01/11/2022 a 30/11/2022. Apresentada a impugnação, a aplicação do FAP no ano de 2023 ficará suspensa até a conclusão do processo administrativo.
Abaixo, exemplificamos o impacto do aumento de alíquota no cálculo do FAP e um erro passível de impugnação:
i. Massa Salarial em 2022: R$1.000.000,00
ii. Seguro Contra Acidente do Trabalho (SAT): 3,0%
iii. FAP 2022: 1,000
iv. FAP recolhido em 2022: R$ 30.000,00/mês = R$ 390.000,00/ano
v. FAP 2023: 1,7500
vi. FAP a recolher em 2023: R$ 52.500,00/mês = R$ 682.500,00/ano. Aumento de 75% comparado a 2022
vii. Erro: o FAP 2023 de 1,7500 foi calculado considerando 80 benefícios espécie B91 (auxílio acidente), quando o correto seria apenas 45 benefícios nesta espécie, pois todos os demais foram concedidos na espécie B31 (auxílio-doença comum). Esta incorreção demandaria impugnação administrativa, cujo resultado poderia implicar em substancial redução do FAP para todo o ano calendário de 2023.
Desta forma, nos colocamos à disposição para análise das informações disponibilizadas pela Previdência Social, bem como para avaliar necessidade de apresentação de impugnação administrativa.
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