News Tributário Nº 756

30/08/2022 em News Tributário

Prefeitura do Rio de Janeiro  regulamenta a autocomposição de dívidas

Por meio da Portaria PG/CAE nº 001, publicada em 23 de agosto de 2022, o Município do Rio de Janeiro regulamentou o procedimento de autocomposição.

Trata-se da mediação e conciliação para resolução de conflitos de maneira consensual, com vistas à redução da litigiosidade dentro do Município do Rio de Janeiro

No termos da Portaria PG/CAE 001/2022, a autocomposição não está limitada aos litígios entre administração pública e contribuintes, podendo ser realizada entre particulares e entre Órgãos da Administração Pública (Direta e Indireta), de maneira preventiva ou extrajudicial.

Ainda, considerando que a autocomposição poderá ser proposta, não apenas pelo contribuinte, como também pela Administração Pública Municipal e Procuradores Municipais, nela será observada a probabilidade de êxito das teses defendidas pelas partes; a dificuldade de reversão da decisão nas Instâncias Superiores;  a necessidade de tratamento isonômico; a possibilidade de revisão do lançamento e a pessoa jurídica com declaração de falência.

Especificamente, no caso do exame da probabilidade de êxito, serão apuradas as teses jurídicas, com o fito de se estimar a possibilidade de manutenção ou de reversão das decisões proferidas.

Também serão averiguadas a viabilidade jurídica e a economicidade da autocomposição. A primeira diz respeito à verificação de possíveis óbices para formação da autocomposição, enquanto, a economicidade,  está relacionada com o atendimento de requisitos relacionados ao benefício que o Município obterá ao praticar a autocomposição em determinada situação.

Para celebrar a autocomposição o contribuinte deverá renunciar o direito sobre o qual se fundam suas impugnações e recursos; suas alegações atuais e futuras sobre as quais se fundam ações judiciais, inclusive coletivas. Entretanto, sobre esse ponto a Portaria PG/CAE 001/2022 esclarece que atos de renúncia terão eficácia apenas após a celebração do termo de autocomposição.

Por fim, a Portaria PG/CAE 001/2022 aponta o procedimento a ser adotado que deverá ser iniciado por meio de preenchimento de Formulário Eletrônico (ainda pendente de disponibilização em site competente). Nele deverão ser preenchidos os motivos pelos quais o acordo é pretendido, comprovando-se os fatos e circunstâncias alegadas.

O formulário preenchido, acompanhado dos documentos pertinentes, deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico cae.pgm@rio.rj.gov.br onde será gerado um número de processo administrativo específico, que poderá ser rejeitado de plano ou encaminhado à análise.

No caso de autocomposição celebrada com crédito em favor do contribuinte, a depender a disponibilidade orçamentária, o pagamento poderá ocorrer via precatório

Para auxílio no levantamento e análise de litígios a serem ofertados ao procedimento de autocomposição, as equipes do contencioso judicial e da consultoria tributária do Velloza Advogados estão à disposição, visando ao saneamento de eventuais dúvidas.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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