News Trabalhista e Previdenciário Nº 721

10/03/2022 em News Trabalhista e Previdenciário

Retorno das empregadas grávidas ao trabalho presencial

Na data de 10/03/2022 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.311/22, sancionada em 09/03/2022, que alterou a Lei 14.151/21 para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

A Lei 14.311/22 trouxe mudanças nas regras sobre o afastamento das gestantes em razão da Pandemia de Covid-19 para determinar o retorno das empregas grávidas nas seguintes hipóteses:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, que deverá ser seguida da elaboração de um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A Lei também trata da possibilidade do empregador modificar as atividades da gestante no caso de trabalho remoto, desde que respeitadas as competências para o desempenho do seu trabalho e de suas condições pessoais, mas deve ser assegurada a ela a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Sugerimos que as decisões referentes à Lei em comento, como o retorno das atividades presenciais, o termo de responsabilidade e livre consentimento, e a continuidade do trabalho remoto sejam formalizadas por escrito com vistas à proteção do empregador.

Por fim, a equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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