News Trabalhista e Previdenciário Nº 666

14/05/2021 em News Trabalhista e Previdenciário

O afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante pandemia

O Presidente da República publicou no dia 13 de maio de 2021 a Lei nº 14.151, a qual determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Deste modo, obrigatoriamente, as empregadas gestantes que estão em trabalho presencial, deverão ser direcionadas ao teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, imediatamente. Caso as funções da empregada gestante não lhe proporcionem a possibilidade de trabalho à distância, o empregador deverá afastar a empregada, sem qualquer redução em sua remuneração.

O tempo de afastamento está condicionado enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

Uma forma do empregador aproveitar o afastamento obrigatório da empregada gestante seria a adoção da antecipação das férias e feriados, nos termos da recente MP 1.046/21, cujo tema foi alvo do “News Trabalhista e Previdenciário nº 663

Outra opção seria a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, com base na MP 1.045/21, que foi abordada no “News Trabalhista e Previdenciário nº 662”. No entanto, há aparente conflito de normas, uma vez que a Lei 14.151 estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto ou o afastamento da gestante deverá ocorrer sem redução de salário.

Vale dizer que o BEm (Benefício Emergencial) custeado pelo Governo Federal ao empregado com o contrato suspenso ou reduzido é calculado com base no valor do seguro-desemprego a que ele teria direito, o que resulta em uma remuneração inferior ao seu salário.

Vale dizer que as empregadas gestantes sempre receberam um cuidado especial do legislador, sendo que com o advento da Lei 14.151/2021, este cuidado se torna ainda mais evidente.

Portanto, as empresas deverão ter cuidado na adoção de qualquer medida proveniente da MP 1.045/21, pois resultará na redução da remuneração da empregada gestante.

Por fim, a equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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