9/12/2019 em News Societário
Encerramento do Prazo de Vigência da Medida Provisória Nº 892/2019, a qual dispunha sobre publicações empresariais
Informamos que, em 05 de dezembro de 2019, foi publicado Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 68, de 2019, que comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 892, de 2019 (“MP 892/19”), no dia 03 de dezembro de 2019, em razão de não ter sido convertida em lei.
A MP 892/19 determinava que as publicações empresariais obrigatórias previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, deveriam ser feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários, da própria companhia e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação.
O Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP 892/19. Não editado o decreto em até sessenta dias contados a partir de 03 de dezembro de 2019, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada em direito societário e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários acerca deste tema.
Equipe Societário e M&A
Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…
22 de abril de 2024 em Imprensa
Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…
22 de abril de 2024 em Imprensa