News Meios de Pagamentos, Tecnologia e Proteção de Dados Nº 519

2/07/2019 em News Meios de Pagamentos e Tecnologia

Novas Regras sobre as Operações de Desconto de Recebíveis de Arranjo de Pagamento e de Operações de Crédito Garantidas por esses Recebíveis

Foi publicada no D.O.U. de 01.07.2019 a Resolução n° 4.734, de 27 de junho de 2019 (“Resolução CMN nº 4.734”), a qual estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento e de operações de crédito garantidas por meio de recebíveis.

De acordo com a Resolução CMN nº 4.734, a partir de 03 de agosto de 2020, as instituições financeiras devem assegurar que os recebíveis de arranjo de pagamento objeto dessas operações estejam registrados em sistemas de registro.

O detalhamento dos procedimentos a serem observados pelas instituições credenciadoras e pelas entidades autorizadas a realizar a atividade de registro de ativos financeiros foram detalhados na Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019 (“Circular nº 3.952”), publicada no D.O.U. na mesma data.

Importante destacar que a Circular 3.952 prevê a criação de uma convenção entre as entidades de registro de ativos financeiros, a qual deverá prever os procedimentos operacionais para realização dos registros, os critérios de padronização, estrutura de tarifas, termos de adesão e de denúncia da convenção, dentre outros temas.

A discussão acerca da elaboração da convenção deve contar com a participação das associações representativas das instituições financeiras, dos fundos de investimento em direitos creditórios e das instituições credenciadoras e subcredenciadoras, além do próprio Banco Central do Brasil (BACEN).

As regras anteriores que tratavam do tema, a Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018 e a Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018, ficam revogadas.

 

Equipe Responsável – Meios de Pagamento, Tecnologia e Proteção de Dados:

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