News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 819

24/05/2023 em News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados

ANPD divulga enunciado sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes 

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, nesta quarta-feira (24/05), seu primeiro Enunciado. O Enunciado é uma espécie de instrumento deliberativo com a finalidade de interpretar a legislação de proteção de dados pessoais, sendo um ato próprio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que possui efeitos vinculativos à ANPD.

O ENUNCIADO CD/ANPD Nº 1 fixou o seguinte entendimento: “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”

Basicamente, o Enunciado visa a orientar e a destacar a preponderância do melhor interesse da criança e do adolescente como critério fundamental para a avaliação de operações de tratamento de dados envolvendo esses titulares.

Quando se trata de crianças e adolescentes, é essencial considerar o princípio do melhor interesse, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse princípio visa garantir que as decisões tomadas em relação a esses indivíduos sejam orientadas pelo que é mais benéfico para eles, levando em consideração seu bem-estar físico, mental, social e emocional.

No contexto do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, é necessário obter o consentimento dos pais ou responsáveis legais antes de coletar e processar qualquer informação relacionada a eles.

O consentimento deve ser informado, específico e inequívoco, sendo importante fornecer informações claras sobre a finalidade do tratamento, os tipos de dados coletados, como serão utilizados e com quem poderão ser compartilhados.

Além disso, é importante adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais das crianças e adolescentes contra acesso não autorizado, perda, roubo ou divulgação indevida. O tratamento de dados deve ser realizado de forma a garantir a privacidade e a segurança dessas informações, levando em consideração a vulnerabilidade dos menores de idade.”

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >