26/10/2022 em News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados
Publicada a Lei Nº 14.460, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
A modificação da natureza jurídica da Autoridade já era prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com o objetivo de trazer maior credibilidade ao sistema regulatório de proteção de dados.
Com a mudança de status, o Brasil deu mais um passo em direção ao seu objetivo de ser reconhecido como um país adequado pelo Conselho Europeu, no que se refere à proteção de dados pessoais.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…
26 de abril de 2024 em News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados
Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…
22 de abril de 2024 em Imprensa