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27/10/2023 em News CARF

Acórdãos CARF em Destaque

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 09/2023 sobre temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.
Boa leitura!

Mercados Financeiro e de Seguros

IRPJ. GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES PAGAS A “DIRETORES EMPREGADOS”. DEDUTIBILIDADE.
Ao diretor empregado, que exerce a administração da sociedade, sem a extinção da relação de emprego, são aplicáveis as disposições legais próprias dos empregados no que se refere à dedutibilidade das gratificações, bonificações e participações nos lucros. Em outras palavras: a indedutibilidade na apuração do IRPJ das participações e gratificações pagas aos administradores e dirigentes, prevista nos art. 315 e art. 527 do RIR/18, não se aplica ao diretor empregado – períodos da autuação: 01/2010 a 12/2012
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-006.492

IRPJ. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Havendo informações errôneas em suas declarações, pode o contribuinte comprovar a higidez e certeza de seu direito creditório. Essa prova, contudo, deve ser robusta, para afastar a presunção de veracidade dos dados anteriormente informados – períodos da autuação: 01/2004 a 12/2004
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-006.491

CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO.
Não é cabível a imposição de multa isolada, por ausência de recolhimento de estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. O cerne decisório dos Acórdãos precedentes da Súmula CARF nº 105 foi precisamente o reconhecimento da ilegitimidade da dinâmica da saturação punitiva percebida pela coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento. Esses pressupostos que permanecem hígidos mesmo diante da alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.488/07 – períodos da autuação: 01/2009 a 12/2011
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-006.573

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. ACORDO PRÉVIO INÍCIO DO PERÍODO AQUISITO. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI Nº 10.101/00.
A Lei nº 10.101/00 não impõe que o Acordo seja anterior ao início do período aquisitivo. Essa exigência, pela autoridade fiscal, cria um requisito formal que, além de não previsto em lei, está em descompasso com a realidade negocial, podendo até mesmo desestimular a concessão da PLR e, por conseguinte, a realização dos direitos sociais. No caso concreto, o instrumento de PLR é mera reprodução dos Acordos Coletivos de anos anteriores, restando evidente que os trabalhadores tinham conhecimento prévio das regras e metas – períodos da autuação: 02/2009 a 02/2012
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-011.312

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESPESAS COM CURSOS DE FORMAÇÃO OU GRADUAÇÃO. CONDIÇÕES PARA NÃO INCIDÊNCIA.
Incidem Contribuições Previdenciárias sobre os valores despendidos pela empresa em cursos de formação de seus empregados, caso o benefício não esteja disponível a todos os empregados e administradores ou os cursos não estejam relacionados às atividades desenvolvidas pela empresa – períodos da autuação: 01/2005 a 12/2005
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-010.073

PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. “PROC. JUD. NÃO COMPROVA”. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Não deve prevalecer lançamento de ofício que elege como fundamento de fato inexistência de processo judicial quando o contribuinte comprova a efetiva existência do processo judicial– períodos da autuação: 01/1998 a 12/1998
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-014.229

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. LUCROS RECEBIDOS E EFETIVADOS.
Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição. Havendo registros contábeis que cumprem com as formalidades intrínsecas e extrínsecas e sendo a apuração de lucro regular e contabilizada, não há que se falar na tributação do valor distribuído enquanto lucro como se tratasse de rendimento recebido a título de pró-labore – períodos da autuação: 01/2015 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-006.907

MULTA QUALIFICADA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DOLOSAS PREVISTAS NA LEI.
A exigência da multa de ofício qualificada (150%) apenas se justifica quando comprovado que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio, na forma dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Quando não restar efetivamente comprovada a atitude dolosa em praticar a conduta, deve-se afastar a qualificadora – períodos da autuação: 01/2010 a 12/2010
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-011.011

MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária – períodos da autuação: 01/2014 a 12/2014
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-006.672

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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