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27/07/2023 em News CARF

Acórdãos CARF em Destaque

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 06/2023 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

 

Mercados Financeiro e de Seguros

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. NATUREZA SALARIAL NÃO COMPROVADA.
Não integra o conceito de salário-de-contribuição os valores pagos à título de bônus de contratação quando não são trazidos aos autos elementos de convicção acerca do vínculo do pagamento da verba com o contrato de trabalho – períodos da autuação: 03/2005 a 12/2006
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-010.629

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DA PERIODICIDADE LEGAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA DE TODAS AS PARCELAS.
O descumprimento do § 2º do art. 3º da Lei 10.101/2000, que veda o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, implica incidência de Contribuição Previdenciária sobre todos os pagamentos de PLR e não apenas sobre as parcelas excedentes – períodos da autuação: 01/2010 a 12/2012
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-010.618

IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO ADOTADO NO LANÇAMENTO
A pretensão de correções no lançamento que não se limita ao mero ajuste no valor apurado, em decorrência de erros de fato comprovados, mas sim de modificação da própria regra-matriz de incidência aplicada, implica em alteração do critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, o que é expressamente vedado pelo art. 146 do CTN – períodos da autuação: 01/2013 a 12/2013
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.581

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

MULTA ISOLADA PREVISTA NO ART. 74, §17, LEI Nº 9.430/2006. INCONSTITUCIONAL.
É inconstitucional a aplicação da multa isolada, prevista no art. 74, §17, da Lei 9.430/2006, aplicada em caso de não homologação de compensação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal – período da autuação: 12/2014
Ler a íntegra do Acórdão nº 1001-002.955

RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO.
A restituição administrativa é pagamento e gera a saída de recursos públicos. A compensação tributária, por seu turno, não é pagamento administrativo da verba e, portanto, não gera saída de recursos públicos, apenas promovendo a anulação de crédito pela verificação de débito recíproco. Por essas razões, a compensação administrativa não quebra a ordem cronológica de apresentação de precatórios e não gera nova lista paralela de pagamento no âmbito administrativo, em detrimento dos optantes pelo recebimento por precatórios, enquanto a restituição administrativo representaria desrespeito a esta lista, em afronta ao disposto no art. 100 da Constituição Federal, o que justifica ser incabível a comutação da constituição administrativa judicialmente autorizada pela restituição administrativa – períodos da autuação: 01/2011 a 12/2011
Ler a íntegra do Acórdão nº 1002-002.816

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALOR PAGO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTE, AINDA QUE A COBERTURA NÃO SEJA IGUAL E HOMOGÊNEA PARA TODOS.
O valor pago por assistência médica prestada por plano de saúde, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não integra o salário de contribuição, ainda que os serviços sejam prestados por mais de um plano ou que os riscos acobertados e as comodidades do plano sejam diferenciados por grupos de trabalhadores. Inteligência dos art. 458, §2º, IV, CLT c/c 110 do CTN – períodos da autuação: 12/2000 a 03/2005
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-010.654

INEXISTÊNCIA MATERIAL DE SEPARAÇÃO ENTRE A INTERESSADA E OS PRESTADORES DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO.
A realização de prestação de serviço quando a empresa tomadora e as empresas prestadoras, apesar de formalmente independentes, na realizada, são e atuam como um único grupo econômico, caracteriza simulação de atos visando benefícios tributários, acarretando a ilegalidade da operação. Por consequência cabe a desconsideração dos atos jurídicos simulados devendo o correspondente tributo ser exigido – períodos da autuação: 01/2009 a 12/2010
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-010.454

É RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RE 566.622 (TEMA 32 – STF).
Apenas Lei Complementar pode instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. Portanto, para fruição da imunidade, basta o atendimento ao quanto previsto em Lei Complementar. Atualmente, os requisitos estão previstos no art. 14, CTN – períodos da autuação: 04/2011 a 12/2013
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-011.217

IRPJ. DESPESAS COM VEÍCULOS UTILIZADOS PELO SÓCIO. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas com veículos, além da exigência dos requisitos de usualidade, normalidade e necessidade para que sejam consideradas como dedutíveis, devem estar intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização, segundo regramento específico do art. 13, III, da Lei nº 9.249/1995, com regulamentação da IN nº 11/1996, art. 25, II, parágrafo único – períodos da autuação: 01/2008 a 12/2008
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-006.396

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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