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20/09/2022 em News CARF

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 08/2022 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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CSLL. COISA JULGADA.
É indevida a cobrança de CSLL dos contribuintes que possuem a seu favor decisão judicial transitada em julgado, declarando a inconstitucionalidade da Contribuição, ainda que o STF, em controle concentrado e em momento posterior à referida decisão, declare a constitucionalidade do tributo – períodos autuados: 01/2010 a 12/2012
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.140

SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA CONFESSADA. SÚMULA CARF nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, integram o saldo negativo de IRPJ e CSLL – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005
Ler a íntegra do Acórdão nº 1003-003.161 

PAGAMENTO A MAIOR. DCTF RETIFICADORA. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA. DEDUÇÃO. VEDAÇÃO.
Alegado pagamento a maior de COFINS, oriundo de redução na apuração de sua base de cálculo pela dedução de variação cambial passiva, expressamente vedada pela legislação regente, não gera direito a crédito – período autuado: 07/2015
Ler a íntegra do Acórdão nº 3002-002.300

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Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS IRPJ. DECLARAÇÃO FINAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE 30%.
O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado integralmente com o lucro real no encerramento das atividades da empresa, inclusive por incorporação – períodos autuados: 01/2003 a 12/2004
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.064

IRRF. DEDUÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143.
É possível a dedução do IRRF retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que ausente o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora, desde que o contribuinte consiga provar, por qualquer outro meio, que efetivamente sofreu as retenções – períodos autuados: 04/2008 a 06/2008
Ler a íntegra do Acórdão nº 1003-003.119

IRPJ. DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA.
Estando comprovado que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência, em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, é possível o reconhecimento do direito creditório – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004
Ler a íntegra do Acórdão nº 1003-003.111

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
O recolhimento de prestações relativas a parcelamento tributário cancelado por descumprimento de norma regulamentar, pelo contribuinte, enquadra-se, para efeito de pedido de restituição, na categoria de erro na elaboração ou conferência de qualquer documento referente ao pagamento, prevista no art. 165, II, CTN – períodos autuados: 09/2009 a 04/2010
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-009.132

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial que não ataca fundamento que, por si só, é suficiente para fundamentar o acórdão recorrido – períodos autuados: 04/2006 a 06/2006
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.941

COFINS. CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA.
Conforme entendimento do STJ (Recurso Especial nº 1.221.170/PR), interpretado pelo Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda, admitindo-se, à indústria de produtos alimentícios de origem animal, o creditamento sobre despesas com laboratórios e análises microbiológicas – períodos autuados: 01/2010 a 03/2010
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-013.062

PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. TAXA SELIC. 360 DIAS. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE A PARCELA REVERTIDA NO CONTENCIOSO. SÚMULA CARF Nº 154.
Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de Crédito Presumido do IPI, a correção monetária, pela Taxa SELIC, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, nos termos do art. 24, Lei nº 11.457/2007 – períodos autuados: 01/2000 a 03/2000
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-013.270

DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão. Este prazo fica suspenso no período compreendido entre a data do protocolo do pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a data da ciência do seu deferimento. A suspensão cessa a fluência do prazo prescricional, cuja contagem recomeçará tão logo seja removida a causa que ensejou sua paralização, contando-se o prazo anterior e posterior ao evento, somando-os – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007
Ler a íntegra do Acórdão nº 1003-003.136

PER/DCOMP. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. VERDADE MATERIAL. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 8, DE 2014.
O erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP pode ser objeto de avaliação no curso do processo administrativo fiscal, sendo possível a análise dos elementos de certeza e liquidez do crédito oposto à Fazenda Pública e a sua eventual suficiência para a homologação dos débitos declarados – períodos autuados: 07/2012 a 09/2012
Ler a íntegra do Acórdão nº 3002-002.294

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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