Liquidação antecipada do seguro-garantia não será discutida como repetitivo do STJ

6/02/2024 em Imprensa

Nossa sócia Fernanda Secco falou ao JOTA PRO Tributos sobre a decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a afetação da controvérsia sobre a antecipação da liquidação do seguro-garantia, antes do trânsito em julgado.

A ministra decidiu que o tema não está sujeito a afetação depois da disciplina legislativa específica (Lei 14.689/2023), que proibiu a liquidação antecipada do seguro-garantia, antes do trânsito em julgado da ação. Segundo a ministra, por se tratar de norma de caráter processual, a legislação aplica-se às ações judiciais em curso.

“O tema é de grande relevância uma vez que as empresas estavam sendo prejudicadas duplamente. Além de terem que arcar com os custos da seguradora quando da contratação da garantia, logo no início da discussão judicial, também eram obrigadas a despender altas quantias financeiras para depósito dos valores quando da liquidação antecipada do seguro”, afirmou Fernanda Secco.

Leia mais na reportagem da jornalista Laura Ignácio: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/08/stj-decide-que-nova-regra-para-liberacao-de-garantia-vale-para-execucao-fiscal-em-andamento.ghtml

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