Lei que muda quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada é sancionada

22/09/2022 em Imprensa

Foi sancionada, na última quarta-feira (21/9), a Lei 14.451/22, que modifica o novo Código Civil (Lei 10.406/02) e altera o quórum para deliberações nas sociedades limitadas.

Em entrevista à Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio Cesar Amendolara, especialista em Direito Societário, afirmou que a nova lei muda completamente a dinâmica das sociedades limitadas.

“Desde a edição do Código Civil em 2002, havia a disposição de que as principais decisões em uma sociedade limitada, ou seja, todas aquelas que impactavam em alteração do contrato social, tinham quórum mínimo de 75% do capital para aprovação”, afirmou.

Com a nova lei, as alterações no contrato social da sociedade limitada poderão ser aprovadas por maioria simples, de 50% mais um. “Os acordos de sócios que tinham de se formar para se chegar ao quórum agora não serão mais necessários em muitos casos”, explicou. Amendolara orienta que as empresas busquem adaptações e negociações para manter os acordos de governança que existiam antes.

Veja outros detalhes na reportagem do Conjur:

https://lnkd.in/dtkRynmG

Velloza Advogados |

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