22/12/2023 em Imprensa
Nossa sócia Joanna Rezende falou ao jornal Valor Econômico sobre decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que impôs cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre reduções de capital de empresas offshore para contribuintes que aderiram ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) do ano de 2016.
O órgão entendeu que incide IR sobre a variação cambial, e considerou como rendimento e não ganho de capital. Isso é uma surpresa muito negativa para os contribuintes.
Para Joanna, a autuação fiscal e a decisão são muito negativas e nesse caso tem dois problemas centrais – admite tributar a variação cambial em um investimento com valor original em dólar, e ainda trata esse ganho como rendimento.
“A decisão conclui que na redução de capital da empresa offshore, ao invés de ter ganho de capital, há um rendimento ordinário. É como se estivesse dizendo que o contribuinte teve acesso a uma distribuição de dividendos”, afirmou Joanna.
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