4/10/2021 em Imprensa
A coluna Valor Jurídico de hoje, publicada pelo Valor Econômico, cita levantamento do nosso sócio Leandro Cabral e Silva sobre julgamentos no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais envolvendo a discussão sobre o conceito de faturamento para efeitos de PIS e Cofins pagos pelas seguradoras. A discussão envolve a tributação dos rendimentos gerados pelos “ativos garantidores” – reservas que precisam ser mantidas para garantir as indenizações aos clientes.
A pesquisa demonstra que, na Câmara Superior, há jurisprudência dominante contra as seguradoras. E os conselheiros, especialmente os representantes do Fisco na turma, geralmente citam um voto do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso, em julgamento de 2005, para justificar sua posição.
Porém, em parecer recente, Peluzo afirma que a Receita Federal vem interpretando de forma errada seu voto, que tratou sobre o conceito de faturamento para efeitos de PIS e Cofins.
Conheça outros detalhes do caso na coluna Valor Jurídico: https://lnkd.in/dRduhvCx
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