27/10/2022 em Imprensa
Durante a “I Jornada de Direito Tributário”, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, foram aprovados 12 enunciados relacionados ao Direito Tributário.
Entre os temas estão a transparência na concessão de benefícios fiscais, a desjudicialização e a arbitragem.
Em entrevista ao JOTA, nosso sócio Leandro Cabral e Silva, que participou do encontro, destacou o enunciado segundo o qual “é cabível negócio jurídico processual em litígios que tenham por objeto créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, quer no âmbito do processo administrativo fiscal, aplicando-se, por analogia, o art. 190 do CPC, quer no âmbito de processo judicial”.
“[O enunciado] incentiva a solução alternativa de litígio já no âmbito administrativo, conferindo mais efetividade ao mandamento do CPC pela desjudicialização”, afirmou.
Os enunciados aprovados durante o encontro não são vinculantes, ou seja, não precisam ser necessariamente seguidos pelos julgadores brasileiros. Trata-se, entretanto, de uma orientação aos tribunais.
Veja outros detalhes na reportagem da jornalista Bárbara Mengardo: https://lnkd.in/dqQB_Wnr
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