Depósitos judiciais são penhorados pela Receita

5/01/2010 em Imprensa

Fonte: Valor Econômico

Entrevista com Dr. Luiz Girotto, Sócio V&G.

Tributário: Fisco retém recursos para pagamento de outros débitos

Laura Ignacio, de São Paulo

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Com uma estratégia denominada “retenção dos depósitos judiciais”, o Fisco encontrou uma nova forma de fazer com que os contribuintes paguem débitos tributários. A tese desenvolvida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e levada ao Judiciário consiste em obter o bloqueio dos valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito. Normalmente, quando uma companhia discute na Justiça uma dívida fiscal, ela deposita em juízo parte do valor da ação, como forma de garantir o pagamento ao fim do processo, caso perca a disputa. Quando ganha, o valor é liberado. No entanto, com o argumento de que esse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de dívidas tributárias que possuam com a União, a Fazenda tem conseguido em muitos casos evitar a liberação desse dinheiro.

A estratégia tem sido aplicada também aos pagamentos de precatórios – dívidas do governo com os contribuintes – e, segundo advogados, poderá afetar também a liberação dos depósitos de empresas que aderiram ao “Refis da Crise” e que abriram mão de ações judiciais para entrarem no parcelamento. A questão, porém, ainda está dividida no Judiciário e não chegou aos tribunais superiores.

Há decisões da primeira instância da Justiça, por exemplo, que determinaram a retenção, mas para o alívio dos empresários, já existem precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favoráveis a contribuintes.

Recentemente, uma empresa gaúcha teve negado o pedido de liberação do depósito, mesmo tendo ganhado uma ação pela qual discutia a inconstitucionalidade do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Ao solicitar o levantamento do depósito, a companhia deparou-se com o pedido de bloqueio da PGFN. A procuradoria alegou que a empresa foi incorporada por outra, que possuía débitos com o fisco. A empresa recorreu ao TRF sob o argumento de que a Receita não teria autorização legal para tanto. Em liminar, o desembargador do tribunal, Álvaro Eduardo Junqueira, aceitou o argumento da companhia e declarou que o bloqueio seria uma “coação sobre o contribuinte”.

O advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advogados, já conseguiu uma decisão que beneficiou uma empresa de Santa Catarina e outra a um cliente do Paraná. Ambas somam R$ 4 milhões em depósito. “Essa estratégia parece um apaga incêndio porque começou a ser usada em 2008, quando começaram a ser pedidos o levantamento de depósitos referentes ao PIS e a Cofins das receitas financeiras. São discussões milionárias, pois a maioria dos depósitos foram realizados em 1999”, diz o advogado.

Segundo Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, o Judiciário paulista vem encampando a estratégia da Receita. Ele afirma que recentemente uma decisão do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, de São Paulo, suspendeu o levantamento de depósito por uma empresa paulista. Ela ganhou a ação movida pelo INSS, mas como tinha débitos com a Fazenda, não teve o depósito liberado. Girotto diz que a estratégia tem sido aceita inclusive nos casos em que o Fisco alega mera divergência de informações entre declarações como a DCTF e o Darf. Por isso, ele acredita que empresas que entraram no Refis da Crise dificilmente terão saldo remanescente a resgatar. “Se o fisco tiver indícios de que a empresa tem outros débitos fiscais, o saldo remanescente será retido”, diz.

Os precedentes já existentes do TRF-4 têm sido usados pelas empresas que buscam liberar os depósitos. Nesses processos, a principal argumentação é no sentido de que a estratégia da PGFN é ilegal, diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. “Não há lei que autorize isso.”

Se para as empresas a estratégia do governo representa dinheiro a menos em caixa, para a Receita representa escapar da morosidade da Justiça. Isto porque quando o juiz aceita o bloqueio, a penhora é direta e o dinheiro – que sequer passa pela conta bancária do contribuinte – é destinado ao pagamento de tributos. Segundo Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, a mesma estratégia vale para os precatórios a receber. Ele defende que pelo Código de Processo Civil (CPC), a prioridade para a penhora é dinheiro. “Isso valida a nossa prática”, diz.

Os valores que envolvem os depósitos judiciais são cada vez mais visados pelo Fisco. Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº 468, que determina que todos os depósitos judiciais de tributos federais em instituições financeiras sejam concentrados na Caixa Econômica Federal (CEF). Da CEF o dinheiro é remetido para o Tesouro Nacional. A medida já levou bilhões para os cofres do governo federal, impactando no resultado da arrecadação federal. De acordo com relatório divulgado pela Receita Federal, um total de R$ 8,9 bilhões foram transferidos para o banco estatal até novembro. Apesar disso, a arrecadação caiu 3,68% no acumulado do ano, na comparação com igual período de 2008, atingindo R$ 610,6 bilhões.

Fisco força contribuintes a quitar débitos tributários

Laura Ignacio, de São Paulo

Valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito são bloqueados para o pagamento de débitos

O fisco encontrou uma nova estratégia para forçar os contribuintes a pagar impostos. O achado está nos depósitos judiciais de ações em que se discute o pagamento de débitos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem conseguido bloquear a liberação desses valores quando a empresa ganha a ação judicial. Nesse caso, o argumento é o de que o contribuinte tem outros débitos com a União e por isso, ainda que tenha vencido a disputa, o dinheiro do depósito deve ser usado para quitar essas dívidas. Parte do Judiciário tem acolhido a tese do governo e permitido que esses valores sejam redirecionados para outras dívidas, apesar de o tema ainda não ter chegado aos tribunais superiores.

Normalmente, quando as companhias entram na Justiça fazem depósitos – de pelo menos parte do valor discutido na ação – que ficam à disposição do Judiciário e cujo objetivo é o de garantir o pagamento do débito caso percam a disputa. Finalizado o processo, se a empresa é vencedora o dinheiro é liberado.

A nova conduta da PGFN tem impedido esse recebimento. Além das ações tributárias normais, a estratégia vem sendo aplicada também para os precatórios – dívidas do governo com o contribuinte. Apesar de reconhecer esse direito, o valor que o contribuinte receberia é usado para quitar dívidas fiscais. Segundo advogados, a estratégia poderá afetar a liberação dos depósitos judiciais de empresas que entraram no “Refis da crise” e abriram mão de ações judiciais para participar do parcelamento.

O coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, Claudio Xavier Seefelder Filho, afirma que o Código de Processo Civil validaria a tese da Fazenda, pois a prioridade para qualquer penhora seria o dinheiro. O argumento, no entanto, é contestado por advogados que dizem não existir lei que permita essa prática, considerada como uma forma de coação aos contribuintes.

O advogado Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, diz que o Judiciário paulista tem encampado a estratégia. No caso dele, um cliente ganhou uma ação contra o INSS, mas na hora de pegar os valores do depósito foi impedido pela Justiça, que aceitou o argumento da Fazenda de que a empresa possuía dívidas com a Receita Federal.

 

Velloza Advogados |

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