Da tentativa de tributação pela RFB do PIS e da COFINS sobre as receitas obtidas nas vendas bens arrendados das empresas de leasing

29/09/2023 em Artigos

Para fins de composição de base de cálculo do PIS e da COFINS, a receita obtida pelas empresas de arrendamento mercantil, na venda de bens do ativo classificado como imobilizado pode ser deduzida da base de cálculo das contribuições, conforme entendimento da própria Receita Federal do Brasil (”RFB”), contido no inciso VI do artigo 26 da Instrução Normativa nº 2.121/2022.

Entretanto, o mesmo ente tributante, autor da Instrução Normativa, vem autuando Instituições Financeiras, sob o entendimento que as receitas obtidas pelas empresas de arrendamento mercantil, na venda de bens do ativo classificado constituem receita operacional não excluídas da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, sendo, portanto, inaplicável o disposto no art. 3º, § 2º, IV, da Lei n. 9.718/1998, em razão da incidência das disposições específicas previstas nos §§ 5º e 6º da mesma norma.

Contra as referidas cobranças os contribuintes têm logrado êxito no judiciário e o tema já foi objeto de recente análise pelo STJ: no ano de 2022, a Primeira Turma proveu o recurso do contribuinte (REsp n. 1.747.824/SP) para declarar que “as instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991 podem deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente.”, afastando, portanto, a cobrança.

Assim, diante da mudança de interpretação da Receita Federal do Brasil sobre o no art. 3º, § 2º, IV, da Lei n. 9.718/1998, indicamos que as empresas que praticam a atividade de leasing e, via de consequência, realizam vendas de bens arrendados, avaliem a possibilidade de adoção de medida preventiva a fim de garantirem o direito de não incluírem as receitas de tais vendas na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A equipe do contencioso tributário do Velloza Advogados encontra-se à disposição para outros esclarecimentos, porventura, necessários.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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