30/10/2020 em Imprensa
Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre a decisão da Câmara Superior do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que, pela primeira vez, deu razão ao contribuinte em um caso de empate. Com isso, mudou um entendimento que se repetia em várias decisões: a incidência concomitante de multa isolada e de ofício.
O jornal lembra que em abril, com a Lei nº 13.988, um novo artigo, o 19-E, foi incluído na Lei nº 10.522, de 2002, prevendo que quando há empate o contribuinte sairá vencedor.
Leandro Cabral explica que as turmas baixas do Carf têm aplicado o voto de desempate em favor do contribuinte.
Confira a reportagem: https://lnkd.in/e3FbYhj
REsp nº 1987675/SP – GIRAFA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA X FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin Tema: Possibilidade de revogação…
24 de junho de 2022 em Velloza Ata de Julgamento
A Receita Federal fez um alerta recente sobre a existência de um novo golpe envolvendo uma suposta regularização de CPF….
22 de junho de 2022 em Imprensa